quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Utilidade pública

Caríssimos amigos e cidadãos martinho-campenses. 
Estou aqui para compartilhar com vocês  o  meu numero de telefone ,
Caso seja preciso, liguem e faça contato com seu representante!
O telefone é 
(37)99825-8338 (Adriano Lobo)

Também quero dizer a todos que estou a disposição . Obrigado

Eventos

Caros amigos cidadãos internautas.
Venho, por intermédio, deste, anunciar a vocês dois grandes eventos que irão acontecer em nossa cidade, no mês de novembro.
Estou falando da VII Copa de Handball que irá acontecer entre os dias 2 e 5 de novembro e também da badaladíssima festa do atleta no dia 03/11.
Vamos todos prestigiar!



sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Publicações oficiais da prefeitura

17/10

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG. Resultado final de Licitação. Processo Licitatório nº 76/2017 Tomada de Preços nº 004/2017. Fica declarado como vencedora do certame a empresa Doxa Engenharia Ltda ME para execução dos serviços ora licitados, no valor global de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). Nilson Júnior de Freitas – Presidente da Comissão de Licitação. 


18/10
PREFEITURA DE MARTINHO CAMPOS/MG Termo de Suspensão. Processo Licitatório nº 84/2017 Tomada de Pre- ços nº 005/2017. Objeto: Contratação de Empresa especializada em Construção Civil para Execução da Obra de Reforma e Ampliação do Cemei Cantinho Feliz localizado no Distrito de Albert Isaacson. Fica suspenso o referido Processo Licitatório até que sejam sanadas os erros apontados na Planilha Orçamentária (Anexo VI) do Edital. Nilson Júnior de Freitas – Presidente da Comissão de Licitação. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Termo de Homologação ao Processo Licitatório n° 82/2017 Pregão Presencial nº 54/2017 para Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Para Prestação de Serviço de Outorga de Água Nos Poços Artesianos das Comunidades: Logradouro, 5ª Turma, Riacho do Barro e Pontal I e II com a empresa vencedora do certame: GEOTHRA GEOLOGIA E GEOTECNIA LTDA-EPP. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 89/2017 Pregão Presencial RP nº 59/2017. Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Recarga de Oxigênio Medicinal. A sessão de credenciamento e fase de lances será dia 07 de Novembro de 2017 ás 9:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados através do site: www.martinhocampos.mg.gov.br . Maiores informações: (37)3524-1273. Nilson – Pregoeiro. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/ MG:Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2015 referente ao Processo Licitatório nº 45/2015 Pregão Presencial nº 28/2015, firmado com a empresa FACILITA GESTÃO PÚBLICA INTELIGENTE LTDA-ME. Nilson Júnior de Freitas – Departamento de Licitações. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2013 referente ao Processo Licitatório nº 114/2013 Carta Convite nº 005/2013, firmado com a empresa BD SISTEMAS LTDA-ME. Nilson Júnior de Freitas – Departamento de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Contrato nº 061/2017 que entre si celebram o Município de Martinho Campos e a empresa EUGENY LANA DESMOTS - ME, no valor global de R$7.700,00 (Sete mil e setecentos reais). Sendo Objeto do Contrato A Prestação de Serviços de Elaboração e Levantamento Técnicos dos Agentes Nocivos de Forma Quantitativa e Ou Qualitativa. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal.



19/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Ata de Registro de Preços nº 086/2017 firmada com a empresa FORMULÁRIOS GRÁFICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME no valor global de R$990,00 (Novecentos e noventa reais), referente ao Processo Licitatório nº 78/2017 Pregão Presencial RP nº 50/2017. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Ata de Registro de Preços nº 087/2017 firmada com a empresa GRÁFICA ANDORINHA E EDITORA LTDA no valor global de R$11.317,10 (Onze mil, trezentos e dezessete reais e dez centavos ), referente ao Processo Licitatório nº 78/2017 Pregão Presencial RP nº 50/2017. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Ata de Registro de Preços nº 088/2017 firmada com a empresa AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA ME no valor global de R$2.910,00 (Dois mil e novecentos e dez reais), referente ao Processo Licitatório nº 78/2017 Pregão Presencial RP nº 50/2017. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Ata de Registro de Preços nº 089/2017 firmada com a empresa GRÁFICA IGUAÇU LTDA no valor global de R$1.257,80 (Um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), referente ao Processo Licitatório nº 78/2017 Pregão Presencial RP nº 50/2017. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Ata de Registro de Preços nº 090/2017 firmada com a empresa IMPRESSO PRINT EDITORA E GRÁFICA LTDA ME no valor global de R$2.100,00 (Dois mil e cem reais), referente ao Processo Licitatório nº 78/2017 Pregão Presencial RP nº 50/2017. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Ata de Registro de Preços nº 091/2017 firmada com a empresa ONÉSIO ALEXANDRE DE SOUZA JÚNIOR - ME no valor global de R$682,60 (Seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), referente ao Processo Licitatório nº 78/2017 Pregão Presencial RP nº 50/2017. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Ata de Registro de Preços nº 092/2017 firmada com a empresa R&S COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELLI EPP no valor global de R$10.700,50 (Dez mil, setecentos reais e cinquenta centavos), referente ao Processo Licitatório nº 78/2017 Pregão Presencial RP nº 50/2017. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal.

sábado, 14 de outubro de 2017

Projeto importante é votado em prol da Educação

O Projeto de Lei 024/2017 foi aprovado.
Trata-se de uma mudança na Lei Municipal 1776/2010 que autoriza a criação do NAE na rede de ensino do Município de Martinho Campos/MG.
Desta forma o município fica autorizado a lotar o NAE com 13 professores, um servente e um auxiliar de biblioteca os quais atenderão as atividades do NAE e da APAE de Martinho Campos.
Mais uma conquista para a educação!


terça-feira, 10 de outubro de 2017

Martinho Campos terá novo Prédio para o Fórum

De acordo com o ofício 327/2017 do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, recebido pelo Excelentíssimo senhor prefeito municipal José Hailton de Freitas (Zeto do Lino), nossa cidade foi agraciada com a construção de um novo prédio para abrigar o Fórum da Comarca de Martinho Campos, no valor global de R$3.325.000,00. O prédio terá uma área construída de 950m², o que facilitará  a melhoria na prestação de serviços jurisdicionais de forma mais adequada às demandas da Comarca e à sua movimentação processual.
Para tal feito a prefeitura irá disponibilizar a área a ser construída aqui em nosso município.
Mais uma conquista importantíssima para nossa comunidade martinho-campense.
"Administração 2017/2020 - Executivo e Legislativo trabalhando para todos"





(Poderá servir para sede do Executivo e secretarias)


sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Nosso Hospital tem nova direção

O Hospital Dr. Odilon de Andrade, que há décadas atende o município de Martinho Campos com um bom serviço, está com nova direção para os próximos três anos.
A nova presidente será a senhora Aliene (esposa do Zé Martinho), o diretor financeiro da instituição será o senhor José Pinto (BB) e o secretário o senhor Jadir da Farmácia JK.
Sabemos que as dificuldades existem, mas contamos sempre também com as melhorias para este nosso bem (imprescindível) que é o Hospital Dr. Odilon de Andrade. 
Acreditamos também que as pessoas vão continuar ajudando como sempre fizeram, para termos uma melhor humanização no atendimento, mais recursos e mais poder para diminuir a dor de nossos irmãos (e a nossa também) quando precisarem de um leito e/ou de um atendimento de urgência/emergência.
Que Deus ilumine os novos dirigentes em sua jornada.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Aterro controlado

A disposição final do lixo produzido pelo município de Martinho Campos é feita através de um aterro controlado localizado na saída de Ibitira para Martinho Campos.
Esta disponibilização hoje é feita com seriedade pela equipe de limpeza da prefeitura e responsáveis pelo local ( dentre eles Pastor Estêvão), sendo que a cobertura está sendo feita regularmente para evitar doenças, moscas etc.
Este vereador que vos fala , sempre que possível, vai até o local para averiguar este serviço, indispensável a toda população martinho-campense.
Estamos trabalhando e fiscalizando os serviços essenciais para todos!



Indicação que se torna realidade (Academia de Ibitira)

Conforme postado anteriormente, neste mesmo canal, a Academia ao ar livre de Ibitira já está sendo preparada para instalação, faltando somente a prefeitura contratar as pessoas capacitadas para tal finalidade.
A Academia de Ibitira, voltada para todos os ibitirenses, será instalada na Praça e , juntamente com outras melhorias, irá enfeitar nosso Distrito.
Conseguimos tal benfeitoria através da Secretaria Estadual de Esportes e por intermédio do prefeito atual, sendo minha a indicação (veja indicação 013/2017) para esta conquista.
Nas fotos abaixo conferi pessoalmente os materiais e, como todos os ibitirenses, estou aguardando a instalação.
Estamos sempre trabalhando em prol da comunidade.





terça-feira, 3 de outubro de 2017

Lei de proteção animal/Importante


Lei 21970/2016
Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção de zoonoses.
Art. 2º Fica vedado, no âmbito do Estado, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional.
Art. 3º Compete ao município, com o apoio do Estado:
I – implementar ações que promovam:
a) a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos;
b) a identificação e o controle populacional de cães e gatos;
c) a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos;
II – disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas.
§ 2º Compete ao Estado disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações de que trata o inciso II do caput deste artigo.
§ 3º Compete ao responsável pelo animal proceder à identificação a que se refere o inciso II do caput deste artigo, nos termos definidos em regulamento.
Art. 4º Pessoas físicas ou jurídicas que comercializam cães e gatos:
I – providenciarão a identificação do animal antes da venda;
II – atestarão a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais;
III – comercializarão somente animais devidamente imunizados e desverminados, considerando-se o protocolo específico para a espécie comercializada;
IV – disponibilizarão a carteira de imunização emitida por médico-veterinário, na forma da legislação pertinente;
V – fornecerão ao adquirente do animal orientação quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, visando a atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Art. 5º No recolhimento de cães e gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal, e será averiguada a existência de responsável pelo animal.
§ 1º O responsável pelo animal recolhido terá até três dias úteis para resgatá-lo, observado o disposto no § 5º.
§ 2º O animal recolhido e não resgatado pelo seu responsável será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.
§ 3º Os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para adoção serão abertos à visitação pública, devendo os animais ser separados segundo sua espécie, seu porte, sua idade e seu temperamento.
§ 4º É proibida a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento.
§ 5º O cão ou gato que tenham, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos e que tenham sido recolhidos nos termos deste artigo não serão devolvidos a seu responsável, devendo ser esterilizados e disponibilizados para adoção.
Art. 6º O cão ou gato comunitário recolhidos nos termos do art. 5º serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente.
Parágrafo único. Entende-se por cão ou gato comunitário aquele que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção.
Art. 7º No procedimento de esterilização de cães e gatos, serão utilizados meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Quando da realização da esterilização, compete ao profissional responsável pelo procedimento incluir tal informação no cadastro eletrônico do animal, conforme definido em regulamento.
Art. 8º O poder público promoverá campanhas educativas de conscientização da necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos, que abordem:
I – a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e gatos;
II – a necessidade de vacinação e desverminação de cães e gatos para a prevenção de zoonoses;
III – a importância da guarda responsável de cães e gatos, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como a manutenção da saúde pública e do equilíbrio ambiental;
IV – os benefícios da adoção de cães e gatos;
V – o caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 9º Fica permitida no Estado a adoção de cães da raça pit bull, desde que adestrados para o convívio social e previamente esterilizados.
Art. 10 Fica acrescentado ao art. 40 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte parágrafo único:
Art. 40 ......................................................
Parágrafo único. A comercialização de animais domésticos e sua criação para fins de reprodução dependem de licença do poder público municipal.”.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Chuva, bênção de Deus, mas temos que tomar alguns cuidados

Um dos principais problemas climáticos no Brasil é a força com a qual as chuvas chegam. Por ser um país muito quente e úmido, o acúmulo de grandes nuvens traz chuvas que assustam pela quantidade e poder destrutivo. 
Nestas primeiras chuvas da primavera já vimos essa força descomunal, aqui na região e até no Distrito de Alberto Isaacson conforme as fotos abaixo, gentilmente cedidas pelo colega e amigo Reinaldinho.



Por isso é importante a Prevenção:
Em caso de Tempestades

Se estiver chovendo forte ou trovejando, fique dentro de sua casa ou procure um lugar onde você possa se abrigar, desde que não seja uma área de risco. Evite viajar durante chuvas fortes e nunca dirija por estradas alagadas. Se notar que seu carro poderá ser arrastado pelas águas, pare, abandone o veículo e procure um local seguro.

Cuidado com Raios
Desligue aparelhos elétricos das tomadas;
Fique longe de janelas;
Não fique próximo de árvores ou postes, porque eles atraem raios;
Não fique em pé em campo aberto;
Evite campos de futebol, praias e outros locais abertos;
Não retire roupas de varais de arame durante as chuvas fortes;
Mantenha distância de alambrados, cercas, linhas telefônicas e elétricas, assim como estruturas metálicas em geral;
Permaneça dentro do carro, já que automóveis oferecem excelente proteção contra raios;
Não fique dentro da água;
Use o telefone somente em casos de emergência.

Deslizamentos de terra e desmatamento
Evite desmatar os morros, pois sem vegetação o solo fica sujeito a deslizamentos Principalmente, jamais plante bananeiras nas encostas já que elas deixam a terra mais frágil;
Fique atento para os sinais de perigo, como árvores, paredes, postes ou muros inclinados, portas e janelas emperradas e paredes com trincas ou barrigas;
Rochas também são muito perigosas, especialmente se estiveram muito expostas na terra, em local sem vegetação e acima de sua casa;
Abandone a área de risco com rapidez, mas sem correrias. Ninguém deve se preocupar em levar objetos;
Evacue a área, evitando que pessoas desabilitadas ou curiosos entrem no local.

Prevenção
Mantenha ralos e calhas limpos, para que o fluxo de água não seja interrompido;
Tenha cuidado ao realizar a limpeza no telhado, evitando quedas;
Não jogue lixo em calçadas, bueiros, rios, córregos ou galerias;
Fique atento às notícias pelo rádio ou televisão sempre que puder, principalmente em dias de chuvas fortes. Isso pode evitar que você se coloque em situação de risco;
Limpe os locais atingidos pela água e lama usando botas e luvas, assim você evita doenças graves, como a leptospirose;
Não reaproveite alimentos que possam ter sido atingidos pelas águas das chuvas, mesmo os que estão fechados em pacotes, pois algumas embalagens podem ser de material absorvente, o que propicia a contaminação;
Febres, diarreia, vômitos e dores de cabeça ou no corpo, após o contato com águas de inundação, podem indicar doenças, como a leptospirose e hepatite A, e a pessoa deve ser encaminhada ao posto de saúde mais próximo.


segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Novas datas do campeonato de Handball


Novas publicações oficiais

27/09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG Contrato nº 059/2017 que entre si celebram o Município de Martinho Campos e a empresa AMBIENTEC SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA EPP, no valor global de R$10.770,00 (Dez mil setecentos e setenta reais). Referente ao Processo Licitatório nº 75/2017 Pregão Presencial nº 48/2017. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG: Termo de Homologação ao Processo Licitatório n° 79/2017 Pregão Presencial RP nº 51/2017 para Aquisição de Aparelhos Para Glicosímetro e Tiras de Reagentes, com a empresa vencedora do certame: MAT MED HOSPITALAR LTDA ME. José Hailton de Freitas – Prefeito Municipal.


28/09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 85/2017 Tomada de Preços nº 005/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil para execução da obra de reforma e ampliação do Cemei Cantinho Feliz localizado no Distrito de Alberto Isaacson. A sessão de abertura e entrega dos envelopes será dia 19 de Outubro de 2017 ás 9:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser retirados através do site: www.martinhocampos.mg.gov.br. Maiores informações: (37) 3524- 1273. Nilson – Departamento de Licitações.



30/09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG . Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 87/2017 Pregão Presencial RP nº 57/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para Prestação de Serviço de Perfura- ção de Poço Artesiano. Data. 20 de Outubro de 2017 ás 9:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser solicitados através do site: www.martinhocampos.mg.gov.br. Maiores informações: (37)3524-1273. Nilson – Pregoeiro. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 88/2017 Pregão Presencial RP nº 58/2018. Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar. Data: 26 de Outubro de 2017 ás 9:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser retirados através do site: www.martinhocampos.mg.gov.br. Maiores informações: (37)3524-1273. Nilson – Pregoeiro.